Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011241-37.2023.5.18.0131

Ausência de dialética recursal: aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de dialética recursal
  • Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Ausência de dialética recursal. Súmula nº 422, I, do TST. O agravo que não impugna especificamente a decisão monocrática, mas sim o acórdão regional, buscando a rediscussão do mérito da demanda, não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos da fundamentação. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.