TSTAg-AIRR 0100654-23.2020.5.01.0266
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do Regimento Interno do TST e 1.021 do CPC/2015). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora