TSTEDCiv-Ag-RR 667-88.2015.5.11.0014
Base de cálculo para apuração do complemento da denominada remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Controversia suplantada na fase cognitiva
- Coisa julgada
- Decisão irrecorrível
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A-PETROBRAS. 1. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. CONTROVERSIA SUPLANTADA NA FASE COGNITIVA. COISA JULGADA. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional