TSTAg-AIRR 642-04.2020.5.17.0121
Horas extrtas: tendo em vista que até a presente data não houve a determinação de suspensão de recursos de revista pela Exma
- Direito do Trabalho
- Horas extrtas
- Ministra Relatora do incidente, nada a deferir
- Indefere-se o pedido de suspensão do feito
- Senai
- Empresa integrante do sistema "s"
- Instrutor de curso profissionalizante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 99 DA TABELA DE IRR DO PLENO DO TST. O reclamado requer a suspensão do feito, tendo em vista que o Tribunal Pleno do TST, na sessão de 30/4/2025, com referência ao incidente de recurso repetitivo de registro IncJulgRREmbRep-0020396-54.2022.5.04.0401, afetou o tema (99) "O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação?" à sistemática dos recursos de revista repetitivos. 2 - Tendo em vista que até a presente data não houve a determinação de suspensão de recursos de revista pela Exma. Ministra Relatora do incidente, nada a deferir. Indefere-se o pedido de suspensão do feito. SENAI. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA "S". INSTRUTOR DE CURSO PROFISSIONALIZANTE. ENQUARAMENTO COMO PROFESSOR. POSSIBILIDADE. PRIMAZIA DA REALIDADE. TEMA 99 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Transcendência jurídica reconhecida diante da afetação da matéria (Tema 99 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos). A exigência legal trazida no art. 317 da CLT –registro no M.T.E e habilitação legal como professor –trata-se de mera formalidade e, por isso, não obsta o enquadramento do empregado como professor, quando, pelos fatos e provas produzidos, evidenciar-se que o empregado exerce a função de docência, como no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de suspensão do feito; e II - conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.