TSTRRAg 1001047-87.2021.5.02.0385
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Incidência do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Ausência de transcrições
- Assistência judiciária gratuita
- Óbices de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÕES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE FORMALISMO E DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Acerca da alegação de " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (no caso, a incidência do art. 896, § 1º-A, IV, da CTL). Inviável, assim, o exame sobre a transcendência da causa, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Foi denegado o seguimento ao recurso de revista quanto ao tema " assistência judiciária gratuita ", sob o fundamento de não haver violação dos dispositivos legais que foram indicados no recurso de revista e não renovados no agravo de instrumento. No agravo de instrumento, a parte reclamante indica genericamente a ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 6º da Constituição da República e 468 da CLT, que, no recurso de revista se refere à questão do adicional sobre o abono pecuniário de férias, tema esse que foi admitido. Por tal razão, entende-se que, no aspecto, o fundamento adotado pela Autoridade Regional não foi impugnado, o que impede o exame acerca da transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ADICIONAL DE 70%. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a mudança na forma do cálculo do abono pecuniário da ECT, mediante norma interna, representa alteração contratual lesiva. II. A causa oferece transcendência política, pois contrariada a jurisprudência desta Corte Superior e está demonstrada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) reconhecer a transcendência política do tema "alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias" e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de condenação da parte reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário (art. 143 da CLT), conforme se apurar em liquidação de sentença.Custas processuais inalteradas, considerando-se que a parte reclamada é isenta do recolhimento, conforme consta da sentença, nos termos do art. 790-A da CLT.
Indexação
Abono Pecuniário; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional