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Jurisprudências

TSTAg-HCCiv 1001223-72.2025.5.00.0000

Incompetência funcional do tribunal superior do trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO IMPETRADO PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 245, PARÁGRAFO ÚNICO, VII, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial do habeas corpus. 2. Pretende o impetrante, na presente demanda, a cassação de decisão que manteve a constrição de suposto bem de família. 3. Conquanto tenha narrado, em seu arrazoado inicial, que houve decisão do TRT em mandado de segurança rejeitando a pretensa desconstituição da penhora, os atos expressamente apontados como coatores são oriundos do Juízo de primeiro grau, não sendo dado à parte agravante, neste momento processual, indicar decisão proferida pelo Tribunal Regional, a qual fora mencionada na petição inicial apenas para apresentação da sinopse fática. 4. Portanto, considerando que o presente Habeas Corpus originário foi impetrado contra ato praticado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Palhoça-SC, não cabe à SBDI-2 desta Corte Superior apreciar e julgar o presente writ, como referido na decisão recorrida, a teor do disposto no art. 245, parágrafo único, VII, do Regimento Interno do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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