TSTAg-AIRR 10209-20.2019.5.18.0007
Retificação da CTPS: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Retificação da CTPS
- Dispensa por justa causa
- Multa por litigância de má-fé aplicada no acórdão regional
- Não preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Óbice da súmula 126/TST
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DA CTPS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma, eis que a parte agravante não logrou êxito em desconstituí-la. 2. No que se refere à discussão sobre a retificação da CTPS , efetivamente a parte não preencheu os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Relativamente à dispensa por justa causa , o acolhimento da pretensão recursal somente seria possível mediante o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por esta Corte, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, verifica-se que a condenação na penalidade decorreu das conclusões do Tribunal de origem de que a reclamada alterou a verdade dos fatos. Assim, está correta a responsabilização da parte pelo dano processual comprovadamente provocado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Anotação / Baixa / Retificação; Litigância de Má-Fé