TSTED-Ag-AIRR 215-90.2022.5.14.0421
"transmudação do regime jurídico: prescrição
- Direito do Trabalho
- "transmudação do regime jurídico
- Prescrição
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão irrecorrível
- Precatório
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DO ACRE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST". ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Prescrição; Precatório; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico