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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 376-05.2019.5.06.0009

Honorários advocatícios: diferenças de rmnr

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Diferenças de rmnr
  • Horas extras e multa convencional
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ VIBRA ENERGIA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. DIFERENÇAS DE RMNR. 3. HORAS EXTRAS E MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, os trechos apresentados pelo recorrente em seu recurso de revista não refletem a controvérsia objeto do recurso de revista, não atendendo, portanto a exigência legal. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ PETROBRÁS. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO PARA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A alegação de ofensa à lei, sem a indicação expressa do artigo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula nº 221 do TST. Adota-se, por analogia, o entendimento perfilhado na Súmula nº 221 desta Corte, no sentido de que a mera alegação de contrariedade a verbete (no caso, a Súmula nº 331 do TST), sem a indicação de qual item teria sido contrariado não enseja o conhecimento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos.

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