TSTEDCiv-RRAg 459-77.2015.5.02.0201
Adicional de periculosidade: motorista de caminhão
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
- Capacidade total superior a 200 litros
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Juros de Mora
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019 Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora