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Jurisprudências

TSTAIRR 0025169-23.2022.5.24.0002

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Assim, o Regional não conheceu do recurso ordinário, pois deserto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST E ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Colhe-se do trecho transcrito que o TRT não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada ao fundamento de que “A recorrente, porém, não comprovou, no momento da interposição do recurso, o registro da apólice na SUSEP, conforme se infere dos documentos apresentados”. Assim, o Regional não conheceu do recurso ordinário, pois deserto. Contudo, bem examinando as razões de recurso de revista, percebe-se que a parte, em nenhum trecho do arrazoado, investiu contra referida fundamentação, incorrendo, desse modo, na incúria processual de não impugnar especificamente a fundamentação norteadora do acórdão recorrido, o que não se admite. Constata-se a inobservância no recurso de revista do princípio da dialeticidade recursal, consoante orientação contida na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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