TSTAg-E-Ag-AIRR 792-18.2014.5.03.0013
Princípio da dialeticidade: a Turma, ao julgar o agravo em agravo de instrumento, não examinou a licitude da terceirização
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
- Incide, quanto aos embargos, a Súmula nº 422, I, do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Bancários
- Prevalência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EMBARGOS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DA TURMA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME Agravo interposto em face de decisão da Presidência da 7ª Turma que não admitiu o recurso de embargos, por incidência da Súmula nº 422, I, do TST. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o recurso de embargos observou a dialeticidade ao renovar a controvérsia sobre a licitude da terceirização e invocar precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, sem impugnar o fundamento processual adotado pela Turma quanto à deficiência de fundamentação do agravo de instrumento. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. A Turma, ao julgar o agravo em agravo de instrumento, não examinou a licitude da terceirização; decidiu, exclusivamente, que o agravo de instrumento não impugnou de modo específico os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, confirmando a aplicação da Súmula 422, I, do TST.2. Nos embargos, o banco renovou a matéria de fundo, atinente à terceirização de serviços, mas não arguiu equívoco na aplicação da dialeticidade pela Turma, nem apresentou dissenso sobre esse fundamento. Incide, quanto aos embargos, a Súmula nº 422, I, do TST. IV – DISPOSITIVO Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Bancários; Prevalência; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Telemarketing; Anotação na CTPS