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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010228-69.2023.5.18.0012

Legitimidade passiva do sócio: indenização por dano moral

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade passiva do sócio
  • Indenização por dano moral
  • Restrição ao uso do banheiro
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, II e III da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III DA CLT. As partes não apontam violação a dispositivo de lei, da Constituição da República, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, não realizando o necessário cotejo analítico, sem providenciar a necessária correlação com o tópico da decisão recorrida que considerou ofensivo ao dispositivo invocado, nos termos do art. 896-A, §§ 1º-A, II e III, da CLT. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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