TSTAg-AIRR 10582-75.2018.5.15.0005
Rito sumaríssimo: correspondente bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Correspondente bancário
- Condição de bancário
- Equiparação salarial
- Não comprovada
- Danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DE TRABALHO DEGRADANTES –CARACTERIZAÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - INOCORRÊNCIA –ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Financeiras / Equiparação Bancário