TSTAg-AIRR 1000837-53.2024.5.02.0313
Multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, consignado no acórdão que houve manejo inadequado da medida processual, com intuito protelatório, a imposição da multa não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora