STJAgRg no AREsp 2.753.345
Operação greenfield: gestão temerária de instituição financeira
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Direito Bancário
- Operação greenfield
- Gestão temerária de instituição financeira
- Trancamento do processo penal
- Atipicidade da conduta
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO GREENFIELD. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do processo penal ou a suspensão de uma investigação criminal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade.
2. Para a configuração da gestão temerária é necessário em primeiro lugar a prática de ato para além da normalidade, com largo espectro de heterodoxia que traga a pecha de destempero e incorreção. No tocante ao crime de gestão temerária, só é observável o fato típico quando condutas praticadas por administradores, de forma insensata e com assunção de riscos excessivos, que implicam transações perigosas com recursos alheios ou submetem o patrimônio da instituição a prejuízo ou dilapidação.
3. No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a ordem de habeas corpus para trancar o processo após efetiva análise dos fatos e provas constantes dos autos, concluindo pela atipicidade da conduta imputada aos agravados ante: (i) a apresentação comprovada aos cotistas da documentação formal do investimento, devidamente aprovada, com publicidade aos atos de gestão e observância das formalidades legais exigidas pela CVM; (ii) inexistência de investigação no âmbito da CVM em curso contra os agravados; (iii) ausência de prejuízo causado à PETROS; e (iv) inexistência de risco à atividade fim das instituições financeiras e dos fundos de pensão ou ao Sistema Financeiro Nacional.
4. O acolhimento da tese ministerial, com o consequente afastamento da conclusão do Tribunal Regional sobre a ausência de tipicidade da conduta imputada aos agravados, exigiria imprescindível reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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