TSTRRAg 20472-69.2018.5.04.0611
Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral
- Dessa forma, o recurso de revista não alcança processamento
- Duração do trabalho
- Controle de jornada
- Férias
- Adicional de periculosidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela , a parte não atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porquanto transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração e o acórdão regional que apreciou os declaratórios. Dessa forma, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a alegada contrariedade à Súmula 338 desta Corte, tampouco ofensa direta e literal aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, tendo em vista que o Tribunal regional é expresso ao consignar que embora a ré não tivesse a obrigação legal, na prática controlava a jornada dos empregados, não tendo juntado os respectivos registros, nem produzido prova a cerca da fruição das férias. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL. RISCO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, especialmente com base na prova pericial, entendeu devido o adicional de periculosidade, tendo em vista que o autor para ingressar e sair da loja de conveniência, local de trabalho, tinha que cruzar a área de risco, proporcionado pelas operações de abastecimento de veículos com inflamáveis líquidos, ensejando o enquadramento da atividade no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78. Ora, se o empregado que adentra em área destinada ao abastecimento de veículos, para acompanhar o abastecimento feito por terceiro, portanto, dentro da área de risco, não faz jus ao adicional de periculosidade, não é possível o deferimento do referido adicional ao empregado que ingressa somente na loja de conveniência do posto, uma vez que não permanece na área de operações, como ocorre com o acompanhante. Assim, tal atividade não pode ser enquadrada no Anexo 2 da NR 16. Recurso de revista conhecido por violação do art. 193 da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 193 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Férias; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional