TSTED-RRAg 100697-48.2018.5.01.0421
Omissão quanto à multa por litigância de má-fé
- Direito do Trabalho
- Omissão quanto à multa por litigância de má-fé
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO QUANTO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. Esta Turma do TST conheceu do recurso de revista do sindicato autor por violação do art. 5º, LV, da CF/1988 e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a intempestividade dos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional, e determinar o retorno dos autos àquele TRT. II. Os atuais embargos de declaração merecem ser acolhidos para esclarecer que fica afastada, também, a multa imposta ao embargante pelo Colegiado local, porquanto não caracterizada a má-fé. III. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão e esclarecer que fica afastada, também, a multa por litigância de má-fé imposta ao embargante.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional