TSTAg-AIRR 1001640-98.2022.5.02.0606
Adicional de periculosidade: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISOS I E III, DA CLT, NA INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 296, ITEM I, DO TST - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator