TSTAg-AIRR 0000827-33.2023.5.05.0004
Danos morais coletivos: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, e II, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais coletivos
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, e II, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS COLETIVOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E II, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Em análise do recurso de revista, verifica-se que a agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão regional em relação ao tema obrigação de fazer e, em relação ao tema danos morais coletivos, não indicou, nas razões do Recurso de Revista, violação a dispositivos constitucionais ou de lei, contrariedade a orientação jurisprudencial ou súmula desta Corte superior e a Súmula Vinculante do STF, ou sequer colacionou arestos a demonstrar possível divergência jurisprudencial, 2. Descumprido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, e II, da CLT, não há como se dar provimento ao agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora