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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000951-82.2020.5.02.0005

Prescrição intercorrente: intimação pessoal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Intimação pessoal
  • Óbices das súmulas 221 e 266 do TST
  • Ausência de ataque a todos fundamentos da decisão monocrática
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 221 E 266 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nas determinações constantes nas Súmulas 221 e 266 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a reiterar argumentos postos no recurso de revista, não se insurgindo contra um dos pilares decisórios (Súmula 221 do TST), suficiente à manutenção da decisão, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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