TSTAIRR 0011313-41.2024.5.03.0152
Justa causa: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTA CAUSA - INTERVALO INTRAJORNADA - ADICIONAL NOTURNO - MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator