TSTAg-AIRR 1000389-72.2024.5.02.0445
Execução: fraude à execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
- Intimada, a exequente embargada não se manifestou
Ementa
AGRAVO DO TERCEIRO EMBARGANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A DA CLT. Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do terceiro embargante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Ocorre que, no caso, o recorrente não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido, o que torna materialmente inviável o confronto analítico e impede o recebimento do recurso, por força do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Mantém-se, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento do terceiro embargante, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 1000389-72.2024.5.02.0445, em que é AGRAVANTE LUIZ CARLOS PEREIRA e é AGRAVADO EDINALVA DA CONCEICAO NASCIMENTO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do terceiro embargante, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado. Intimada, a exequente embargada não se manifestou.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora