TSTAIRR 0011150-70.2024.5.15.0041
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Intimação posterior a penhora
- Reconhecimento de fraude à execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPROVIMENTO. Na hipótese, não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal Regional se manifestou sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração. Diante disso, não houve violação ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Não há como reformar o despacho agravado quando a parte não cumpre o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, diante da ausência de cotejo analítico em relação às alegações trazidas e a tese transcrita nas razões recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTIMAÇÃO POSTERIOR A PENHORA. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESPROVIMENTO. O eg. TRT esclareceu que, mesmo que a intimação tenha ocorrido após a penhora do imóvel, restou constatada a ausência de prejuízo porque interpostos embargos de terceiros, os quais foram julgados com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Há precedente deste Tribunal Superior. Destarte, incólume o disposto no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator