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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 1000329-68.2023.5.02.0402

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.640,15 ¿ dois mil seiscentos e quarenta reais e quinze centavos, equivalentes a 1% do valor da causa (R$ 264.015,60), em favor da parte reclamante. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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