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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 84-68.2020.5.11.0551

Turnos ininterruptos de revezamento: ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Horas extras –intervalo intrajornada
  • Pré-assinalação –hora noturna reduzida
  • Integração no adicional noturno

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado em 16/11/2021 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento deste apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência . Agravo conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . HORAS EXTRAS –INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO –HORA NOTURNA REDUZIDA. INTEGRAÇÃO NO ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a matéria à luz dos elementos instrutórios dos autos, eventual reforma do decisum esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Hora Noturna Reduzida; Ônus da Prova

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