TSTRR 984-52.2010.5.20.0001
Cerceamento de defesa: declaração de extinção da execução na pendência de julgamento de recurso do autor
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Erro de procedimento
- Matéria de ordem pública
- Efeito translativo do agravo de instrumento
- Preclusão não configurada
- Tempestividade
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO AUTOR. ERRO DE PROCEDIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO AUTOR. ERRO DE PROCEDIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DO AUTOR. ERRO DE PROCEDIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se houve preclusão acerca da discussão envolvendo a incidência de juros no saldo devedor. 2. O TRT concluiu que, "embora a Exequente, no novo Agravo de Petição informe ao Juízo a existência de um Agravo de Instrumento pendente, não traz ao Juízo a matéria nele aventada para que seja devidamente apreciado por esta Egrégia Corte, uma vez que que [sic] este novo Agravo de Petição é interposto da Decisão que extinguiu a execução e com isso tornou passível de análise todas as insurgências relacionadas ao suposto crédito obreiro". 3. No entanto, em face da sentença que determinou a extinção da execução, mesmo na pendência de recurso anterior do exequente, a parte interpôs agravo de petição devolvendo a matéria de fundo, aludida na decisão, e noticiou o vício processual. 4. Não há como atribuir ao exequente inércia ou qualquer comportamento processual contraditório, a configurar preclusão da discussão dos juros aplicáveis sobre o débito exequendo. 5. Por sua vez, a decisão que decreta a extinção da execução na pendência de recurso da parte configura vício processual (error in procedendo) que gera nulidade absoluta insanável. Trata-se de matéria de ordem pública (arts. 485, § 3º, e 337, § 5º do CPC) que pode e deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. A devolução da discussão decorre, inclusive, do efeito translativo do agravo de petição, não havendo de se falar em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a preclusão relativamente à discussão dos juros de mora, excluir o comando de extinção da execução e tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado nos autos (id 0405af3), bem como determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga na análise do agravo de instrumento em agravo de petição (id 3a68c90).
Indexação
Tempestividade