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Jurisprudências

TSTAIRR 0001469-76.2014.5.02.0045

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inclusão dos sócios apenas na fase de execução
  • Ausência de adequada indicação do prequestionamento
  • Honorários Advocatícios
  • Juros

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. INCLUSÃO DOS SÓCIOS APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. O recurso de revista não enseja ser processado, porquanto a parte, em vez de indicar, delimitadamente, os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, transcreveu a íntegra dos capítulos do acórdão, em que os temas foram analisados, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

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