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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10473-42.2018.5.03.0087

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. CONTRATO SOCIAL. Depreende-se dos contratos sociais juntados às fls. 193/194, 217/218, fl.304/310, fls. 679/686 que, de fato, os diretores constantes da procuração às fls.1018/1019, Srs. Luis Roberto Santamaria e Sra. Emanuele Cappellano que atuaram como outorgantes, em nome da empresa, aos procuradores ali mencionados, não constam dentre os diretores efetivos registrados no contrato social da empresa reclamada. Portanto, a habilitação requerida pela advogada Ana Paula Paiva de Mesquita Barros (OAB/SP n°113.793 e OAB/MG 198.344) encontra-se irregular, bem como os substabelecimentos subsequentes (fls.1044). Desse modo, inválido o instrumento firmado por pessoa que não detinha poderes para firmar procuração ad judicia em nome da reclamada. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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