TSTAIRR 0000137-08.2022.5.05.0014
CPC/1973: cPC/2015
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/1973
- CPC/2015
- Ausência de recolhimento das custas
- Condenação com base no artigo 844, § 2º, da CLT
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO ADMITIDO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CONDENAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 844, § 2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula nº 218 desta Corte, não se admite recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator