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Jurisprudências

TSTEmb-RR 110400-67.2007.5.01.0201

Terceirização: administração pública

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 1.118 (RE nº 1.298.647-SP), consolidou o entendimento de que "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". II . Na hipótese dos autos, a 4ª Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado, sob o fundamento de que não restou demonstrado o "nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas". Interpostos embargos de divergência pela reclamante, esta Subseção conheceu do apelo, por dissenso jurisprudencial, dando-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do Ente Público reclamado, ao fundamento de que incumbe à Administração Pública o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. III . Desse modo, evidenciada a dissonância entre o decidido por esta Subseção e a tese vinculante firmada pelo STF, faz-se imperioso o exercício do juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) para não conhecer do recurso de embargos da reclamante, com fundamento no art. 894, § 2º, da CLT, mantendo incólume o acórdão prolatado pela 4ª Turma do TST. IV . Juízo de retratação exercido. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, não conhecer dos embargos de divergência.

Indexação

Indenização por Dano Moral; FGTS; Verbas Rescisórias; Indenização por Dano Material; Juros; Ente Público

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