Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000283-08.2025.5.07.0008

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Não observância
  • Transcrição ao início da controvérsia
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO AO INÍCIO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A admissibilidade do recurso de revista exige a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como o cotejo analítico entre os fundamentos do recurso e os da decisão de origem, ônus processual previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A transcrição ao início das razões recursais e sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista impede a compreensão da controvérsia e o cotejo analítico indispensável à análise do apelo. Constatada a inobservância desse requisito formal, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso de revista é medida que se impõe, sendo inviável o provimento do agravo interno . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.