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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000031-45.2025.5.14.0061

Sumaríssimo: prorrogação de jornada prevista em norma coletiva

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Prorrogação de jornada prevista em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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