TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000031-45.2025.5.14.0061
Sumaríssimo: prorrogação de jornada prevista em norma coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Prorrogação de jornada prevista em norma coletiva
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora