TSTAg-AIRR 0000144-52.2024.5.10.0802
Procedimento sumaríssimo: acúmulo de função
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acúmulo de função
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem asseverou que não restou comprovado o acúmulo funcional. Quanto ao intervalo intrajornada, ficou registrada a total discrepância entre os termos da peça inicial e os contornos fáticos declarados pelo reclamante em seu depoimento pessoal, além de consignado que os controles de ponto carreados aos autos atestam a anotação de registros em horários variáveis, com o horário do intervalo, e que as declarações das testemunhas se mostraram conflitantes quanto ao período de gozo do intervalo intrajornada. Logo, a decisão agravada não merece reparos, que constatou que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator