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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 87-22.2021.5.14.0416

Majoração dos honorários advocatícios: ausência de omissão no julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Majoração dos honorários advocatícios
  • Ausência de omissão no julgado
  • Esclarecimentos prestados
  • FGTS
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Juros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, no tema. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC/2015, FORMULADO EM CONTRAMINUTA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. Nos termos do art. 1.021 , § 4.º, do CPC , " quando o Agravo Interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o Agravante a pagar ao Agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa ". In casu, o que se constata é que a reclamada apenas se utilizou de meio legítimo para impugnar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, qual seja: o Agravo Interno. Não se tratando de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar-se na aplicação da indigitada multa. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar omissão, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, no tema .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, nos termos da fundamentação esposada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Regime Jurídico - Mudança

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