STJAgInt no AREsp 2.995.561
Juiz classista da justiça do trabalho inativo: pae em ação coletiva
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Juiz classista da justiça do trabalho inativo
- Pae em ação coletiva
- Execução individual
- Nome do agravado constando do rol de substituídos
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO INATIVO. DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE AO RECEBIMENTO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. NOME DO AGRAVADO CONSTANDO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.