TSTAIRR 24-52.2020.5.12.0039
Horas extras: reflexos em dsr
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Reflexos em dsr
- Multa convencional
- Atualização monetária
- Análise conjunta das matérias
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) HORAS EXTRAS; 2) REFLEXOS EM DSR; 3) MULTA CONVENCIONAL; 4) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS . DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da executada sob o fundamento de que não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a renovar as razões de seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção