TSTRR 10007-32.2021.5.15.0015
Enquadramento sindical: transcrição insuficiente do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Categoria Profissional Diferenciada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos de fato e de direito, autônomos e suficientes, adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente. 2. No caso, a transcrição apresentada pela recorrente é claramente insuficiente, pois não abrange todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, tampouco constam os elementos fáticos essenciais para o deslinde do feito, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise de transcendência da causa . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista.
Indexação
Categoria Profissional Diferenciada