TSTAIRR 100155-93.2019.5.01.0227
Execução do devedor subsidiário: requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução do devedor subsidiário
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Índice de correção monetária
- Fazenda pública
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre índice de correção monetária aplicável à fazenda pública, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação