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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1813-13.2013.5.20.0006

Anistia: readmissão

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANISTIA. READMISSÃO. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. O acórdão embargado analisou a questão dos efeitos do trabalhador anistiado, com fundamento na Lei 8.878/94 e na Orientação Jurisprudencial Transitória 56, da SBDI-1 do TST. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DEFERIDAS. O reclamante embargante alega omissão no julgado quanto aos reflexos das diferenças salariais deferidas. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante nada mencionando acerca dos reflexos. Assim, merece acolhimento os embargos de declaração para, sanando a omissão, acrescer à fundamentação e ao dispositivo do acórdão embargado, o deferimento dos reflexos das diferenças deferidas, conforme postulado no item "e" da petição inicial. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer dos embargos de declaração do reclamante, e, no mérito, dar-lhes provimento para sanando a omissão apontada, complementar o acórdão, acrescendo à fundamentação e ao dispositivo, o deferimento dos reflexos das diferenças deferidas, decorrentes do reconhecimento do direito às progressões salariais dadas a todos os trabalhadores que permaneceram na atividade no período de afastamento, sobre as demais vantagens trabalhistas decorrentes de lei, postuladas no item "e" da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença.

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