TSTAg-RRAg 101679-14.2016.5.01.0007
Terceirização de serviços: atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Atividade-fim
- Licitude
- ADPF nº 324
- Direito Coletivo
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725. ADPF Nº 324. Reconhecida a licitude da terceirização de serviços, nos termos do Tema 725 da Repercussão Geral do STF (RE 958.252) e da ADPF 324, afasta-se a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício com a tomadora ou aplicação de direitos inerentes a categoria diversa, de maneira que inviável o enquadramento sindical como bancária ou financiária, fundado apenas na relação com atividade-fim da tomadora, sem a demonstração de que estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença que julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Direito Coletivo; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR