STJAgRg no AREsp 3.054.575
Furto simples: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto simples
- Princípio da dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO EMPREGADO PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas.
3. Na espécie, a defesa não rebateu os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Com efeito, a parte optou por negar, genérica e suscintamente, a incidência do óbice assinalado e por reiterar os argumentos do recurso especial.
4. Ao proceder dessa forma, é inegável que o agravante não se desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão proferida em juízo de prelibação na origem, a atrair, portanto, a Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.