STJAgInt no AREsp 2.971.625
Exceção de suspeição: despacho de distribuição de autos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de suspeição
- Despacho de distribuição de autos
- Competência interna
- Ato ordinatório
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESPACHO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA INTERNA. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Exceção de suspeição.
2. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que o despacho que determina a distribuição do processo, em razão de competência interna prevista no seu regimento interno, trata-se de ato meramente ordinatório e, portanto, irrecorrível.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.