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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.971.625

Exceção de suspeição: despacho de distribuição de autos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DESPACHO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA INTERNA. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.

1. Exceção de suspeição.

2. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que o despacho que determina a distribuição do processo, em razão de competência interna prevista no seu regimento interno, trata-se de ato meramente ordinatório e, portanto, irrecorrível.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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