TSTAg-AIRR 1000758-60.2017.5.02.0203
Execução: nulidade de citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Pretensão recursal para se reconhecer a nulidade da citação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para se reconhecer a nulidade da citação. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela executada, a qual alega que a citação não foi feita no endereço correto, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator