TSTAg-AIRR 1277-08.2017.5.05.0029
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Intrajornada
- Reajuste Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação dos autos para constar a nova denominação da reclamada ora agravante como ZAMP S.A., e não conhecer do seu agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Reajuste Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Feriado em Dobro; Vale Transporte