TSTAg-AIRR 1591-71.2015.5.09.0009
Trabalho em cruzeiro marítimo: jurisdição brasileira
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalho em cruzeiro marítimo
- Jurisdição brasileira
- Competência da justiça do trabalho
- Legislação aplicável
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Compensação; Litisconsórcio e Assistência; Processo e Procedimento; Competência Territorial