TSTAg-AIRR 1001382-48.2022.5.02.0005
Vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, por concluir que não estariam preenchidos os requisitos necessários para a sua caracterização, sobretudo a subordinação jurídica e a pessoalidade, pontuando que o reclamante tinha liberdade para coordenar sua atividade junto à empresa, de forma a adequá-lo aos seus próprios interesses, bem como podia faltar sem receber qualquer punição e se fazer substituir por outro entregador. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que estariam presentes os elementos da relação de emprego, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego