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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 101339-63.2018.5.01.0019

Omissão existente: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Omissão existente
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de oitiva testemunhal
  • Omissão, obscuridade e contradição
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Classificação e/ou Preterição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR – OMISSÃO EXISTENTE – Evidenciada a omissão no julgado, necessário saná-la para, diante da Tese Jurídica firmada no Tema 21 da tabela de recursos repetitivos, e considerando a juntada de declaração de hipossuficiência econômica pela reclamante, deferir à parte os benefícios postulados. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA TESTEMUNHAL – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. De fato, a decisão embagada, ao negar provimento ao agravo da reclamante, em relação à preliminar de cerceamento do direito de defesa, analisou detidamente a questão, mediante fundamentos claramente consignados, de forma que a pretensão da parte revela o mero inconformismo com o resultado da decisão que lhe foi desfavorável, o que não se coaduna com as hipóteses restritas de cabimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração da reclamante, apenas para sanar a omissão quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para, nos termos do Tema 21 da tabela de recursos repetitivos, deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Classificação e/ou Preterição

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