TSTEDCiv-RRAg 11140-88.2017.5.15.0132
Erro material constatado: somente há recurso de revista da reclamante
- Direito do Trabalho
- Erro material constatado
- Somente há recurso de revista da reclamante
- Comissão
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. SOMENTE HÁ RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . A reclamada opôs embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve erro material no dispositivo do acórdão, visto que ela não apresentou recurso de revista nos autos, somente a reclamante o fez. No presente caso, de fato, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, constou na conclusão do acórdão o conhecimento do recurso de revista da reclamada, quando deveria ser da reclamante. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem ocasionar efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas para retificar o erro material mencionado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Ajuda-Quilometragem