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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000392-25.2023.5.05.0371

Ausência de adequada impugnação à decisão agravada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não contêm oposição específica ao óbice consignado no despacho agravado (irregularidade de representação processual). Evidenciam-se a ausência de fundamentação do apelo e a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal (artigos 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º, do CPC). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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